LEI COMPLEMENTAR 181/21, RENOVA AUTORIZAÇÃO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS UTILIZAREM SALDOS DE FUNDOS DE SAÚDE


13 de maio de 2021


A Lei Complementar nº 172/20 autorizava estados, Distrito Federal e Municípios a realizarem a transposição e a transferência desses recursos remanescentes durante a vigência do estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano passado. A nova Lei Complementar 181/21 estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021. Vale ressaltar que todos os municípios que têm saldos financeiros existentes em conta no dia 31 de dezembro de 2020 podem fazer a reprogramação destes recursos por meio da transposição e transferências. Os recursos transferidos em 2021 não estão passíveis de reprogramação pela LC 172/20. ⠀ Para mais informações e para consultar o saldo em conta do seu município, entre em contato com o CODANORTE através do telefone (38) 3215-3644 ou pelo e-mail saude@codanorte.mg.gov.br.

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