CODANORTE e AMAMS se mobilizam para evitar que 18 municípios da região sofram queda no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, devido ao Censo do IBGE


07 de janeiro de 2023


O CODANORTE e a AMAMS vão orientar e enviar um modelo de contestação para os gestores municipais a fim de evitar que 18 municípios do Norte de Minas sofram queda do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, que é uma transferência de recursos financeiros da União aos Municípios de todo o Brasil.


O TCU efetua o cálculo das quotas referentes ao FPM com base nos dados populacionais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. No último dia 28 de dezembro de 2022 foi publicada a Decisão Normativa de nº 201 que aprova, já para o ano de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição de tais recurso previstos na Constituição Federal.


No Norte de Minas, dados de um estudo feito pela confederação Nacional SOS Municípios indicam que 18 cidades sofrerão a diminuição dos recursos financeiros, o que compromete o orçamento destes com os gastos em saúde e educação, por exemplo. A maioria dos Municípios mal terão recursos para folha de pagamento dos servidores.


 Pensando nisso o CODANORTE e a AMAMS expediram nota solicitando aos Municípios o levantamento de dados como: Certidão de número de eleitores, obtidas junto ao Cartório eleitoral; Declaração da Cemig e Copasa, ou um documento equivalente no qual informe o número de ligações existentes no município; Certidão do Cartório das Pessoas Naturais, informando o número de registros de nascimento e de óbitos nos últimos cinco anos; informações da Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social quanto ao número de habitantes atendidos pelo município; informações da Secretaria de Educação sobre a quantidade de matriculados na rede de ensino, entre outros.


Todos os dados servirão para contraposição aos já informados pelo IBGE ao TCU. Os Municípios precisam fazer a organização das informações, pois a contestação deve ser protocolada no prazo de 30 dias, a partir da publicação da Decisão Normativa.


O Presidente do CODANORTE e Prefeito de Francisco Dumont, Eduardo Rabelo, reforça junto aos prefeitos que “a união e esforço de todos é primordial para mantermos o desenvolvimento de nossa região”.


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